outubro 27, 2011

ÉTICA AMBIENTAL, ECONOMIA, DIREITO E POLÍTICA: QUE RELAÇÃO?

Falar de ética é algo que se reveste de alguma complexidade e, como já se constatou em anteriores estudos, é um conceito de difícil definição.

No entanto, e grosso modo, penso que será aceitável dizer-se que, no mínimo a Ética se traduz num conjunto de preceitos, valores e atitudes tidas como base de aceitação e entendimento/perspectiva de uma determinada realidade para um determinado grupo de pessoas (grupo social; grupo profissional; população de uma nação; organismos internacionais, etc.) e, que lhe orienta e direcciona a sua conduta e comportamentos.

Tomando este conceito por base, poderemos então dizer que a Ética Ambiental se traduz num quadro de referências e valores quanto ao papel do Ambiente, sua preservação e conservação, que pautará as acções e conduta das pessoas.

Sendo assim, e porque Economia, Direito e Política são disciplinas complementares e indissociáveis, que papel terá a Ética Ambiental no seio da interacção entre essas três faces de uma mesma realidade?

Eis outra questão que, muito provavelmente, não tem uma resposta objectiva, definitiva e concreta. Toda a literatura sobre esta temática é, apenas nisso, unânime. O Globo encontra-se, ainda, numa fase embrionária de dissecação de qual o papel da Ética Ambiental naquilo que vai sendo a prática económica e dos quadros/dispositivos normativos e perspectivas e acções políticas, no sentido de uma ideia e base comum de compreensão e comportamento ambientalmente ético.

No entanto, há já sinais evidentes da existência, se não de uma Ética Ambiental, de acções/políticas que visam a orientação e estabelecimento de uma ordem social política e ambientalmente mais consciente. Disto é exemplo a cada vez maior preocupação dentro do tecido empresarial mundial, de integração no funcionamento e organização das empresas, formas mais responsáveis tanto ao nível social como ambiental.

Nascem novos conceitos como o de RSE – Responsabilidade Social Empresarial, definido em 2001 pela Comissão Europeia “serve de base às empresas, para integrar voluntariamente as questões sociais e as questões ambientais nas suas actividades empresariais e nas relações recíprocas com os stakeholders” estes entendidos como os funcionários, clientes, fornecedores e investidores.

A importância deste e de outros conceitos similares, é de tal forma grande e crescente que são os próprios administradores das empresas a tecer considerações tais como: “(…), a RSE fomenta os negócios” palavras proferidas por Lothar Meinzer, chefe do Centro de Sustentabilidade do grupo económico da área química BASF. “Somos dependentes de um ambiente intacto, assim colaboramos para fortalecer e desenvolver este ambiente”, acrescenta. De salientar que esta empresa foi, em 2008, agraciada com o prémio de fornecedora ecológica da indústria automobilística.

Há quem vá mais longe e diga que a RSE é a via para uma coordenação entre o sector económico, a sociedade e a política. Esta responsabilidade tende a incutir uma maior consciencialização do papel do Ambiente e, de uma “Ética” comum, na alavancagem da Economia e, da consequente pertinência da existência de quadros normativos e dispositivos legais (Direito) que suportem uma POLÍTICA de Sustentabilidade.

Actualmente, já não é tão fácil a actuação sem regras e ad hoc  para se sobreviver numa economia de mercado tão globalizada e interdependente como é a vigente. O surgimento do Comércio Justo é a consequência de uma realidade social mundial mais esclarecida, consciente de que o lucro das empresas não pode ser obtido à custa e resultado do sacrifício de bens comuns, consequentes de acções como o desflorestação das florestas, a utilização de materiais poluentes e perigosos para o ambiente, exploração de mão-de-obra infantil e/ou escravizada, etc.

É cada vez mais comum e prática corrente a existência de cláusulas contratuais entre as empresas e os seus parceiros de negócio (ex: fornecedores) de observância de procedimentos e formas produtivas responsáveis e sustentáveis (ex: não utilização de substâncias poluentes; certificação do processo produtivo; etc.).

A um nível de análise micro, a evolução no pensamento e comportamento do consumidor é um facto e notória e, se assim podemos falar, reflecte já uma “ética ambiental”. Antes de comprar, o consumidor procura informar-se sobre a realidade responsável das empresas produtoras, no respeitante às acções sociais e ambientais das mesmas, e o que é a sua contribuição na tripla dimensão da equidade social, da preservação ambiental e da segurança económica.

Há uma nova ética no consumo. Como nos diz o Dr. Beja Santos (Direcção Geral do Consumidor), no seu artigo “Economia Social e consumo ético: Desafios e Oportunidades numa sociedade em rede”, “O consumidor individualista continua à procura do «bom, bonito e barato» mas não são poucos os que se dizem prontos a pagar um produto mais caro, desde que ele introduza mais ética e solidariedade.”

Por tudo isto, penso que é inevitável que, qualquer que seja a realidade social em análise, o funcionamento da Economia seja enquadrada por leis, normas e regulamentos (Direito) oriundos de uma Política que reflicta o novo paradigma ambiental (“ética ambiental”) em que se vive: “Não basta a economia ser limpa, se ela não dispuser de cidadãos responsáveis nos planos social e ambiental; não há equidade se não se reduzir e reorientar o consumo global; a consagração da plena utilização dos bens e serviços é sinónimo de consumo responsável, em que o pleno rendimento da utilização dos bens se baseia na ecologia e na equidade; (…)” [Dr. Beja Santos, in artigo citado].

Em jeito de conclusão, parece-me que mais do que interface entre a Economia, o Direito e a Política Ambiental, a Ética Ambiental é a base de interacção e da dinâmica entre essas disciplinas e, as mesmas, são espelho da sua existência.

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