agosto 29, 2010

DIREITOS DA ÁGUA

A água é um maiores bens da Terra e da Humanidade e a sua escassez é um problema ambiental complexo que coloca em risco toda a diversidade da vida, e origina, em efeito dominó, uma panóplia de problemas sociais (de fome, violência, guerra), saúde (doenças de carência e epidémicas), económicos (pobreza) e políticos (de gestão, e.g.).


É uma questão que não conhece fronteiras!

No início do ano 2000, a população de Cochabamba, na Bolívia, teve que se insurgir quanto ao processo de privatização do fornecimento das suas águas, por uma empresa americana, e, dessa manifestação foi elaborada uma declaração para a sua protecção que deixo aqui transcrita por considerar de grande importância o seu conteúdo.

Declaração de Cochabamba

Pelo direito à vida, pelo respeito pela natureza e pelos costumes e tradições dos nossos antepasados e povos, para todo o sempre o seguinte será declarado como direitos invioláveis, no que respeita à utilização da água que a Terra nos dá:
  1. A água pertence à Terra e a todas as espécies e é sagrada à vida, pelo que a água do mundo tem de ser preservada, defendida e protegida para as gerações futuras e respeitados os seus padrões naturais.
  2. A água é um direito humano fundamental e um bem público a ser protegido a todos os níveis do governo, pelo que não deve ser transformado em bem de consumo, privatizado ou transaccionado com fins comerciais. Estes direitos devem ser sagrados em todos os níveis governamentais. Em especial, um tratado internacional deve garantir a inquestionabilidade destes príncipios.
  3. A melhor protecção da água é realizada pelas comunidades dos cidadãos locais, que devem ser respeitados como parceiros iguais aos governos na protecção e regulamentação da água. Os povos da Terra são o único veículo na promoção da Terra e na poupança da água.

a ver, também: CARTA EUROPEIA DA ÁGUA (Estrarburgo, 6 MAIO 1968)

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